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Não fazer inventário: é possível? Há riscos em deixá-lo de lado?

Neste artigo você vai saber tudo sobre a possibilidade de não fazer inventário dos bens de uma pessoa que faleceu, bem como os seus riscos. Leia agora!

RESUMO

1. É possível não fazer inventário?

Em primeiro lugar, qualquer pessoa razoável compreende que em um momento de luto, é comum haver um certo desnorteamento da família que acabou de perder um ente querido.
 
Afinal, são diversas providências que precisam ser tomadas, quer para organizar o próprio funeral, quer para organizar a vida de todas as pessoas próximas.
 
Uma das perguntas que normalmente é feita neste momento é: é possível não fazer inventário?
 
Infelizmente, não apenas não é possível deixar de fazer inventário, como também é obrigatório que se faça. É isso mesmo: o inventário é obrigatório, não sendo uma mera opção da família.
 
O inventário é um procedimento obrigatório no qual se faz um levantamento de todos os bens, débitos e herdeiros deixados pela pessoa que faleceu, a fim de pagar as suas dívidas (se existirem) e transmitir seus bens para os herdeiros de forma definitiva. Essa regra é válida mesmo para pessoas falecidas que tenham deixado testamento.
 
Portanto, o inventário deve ser feito por ser o único meio legal de efetivamente transmitir os bens de uma pessoa já falecida aos seus herdeiros.

2. Quais os riscos de não fazer inventário?

Em uma única palavra: vários. Vamos explicar:

2.1. Aumento do custo

Em primeiro lugar, há o aumento do custo do inventário pelo seu atraso: quanto mais tempo se demora para promover o inventário, mais custoso e, provavelmente demorado, ele será.
 
Para saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo no Blog, clicando aqui.

2.2. Dificuldades para realizar negócios

Em segundo lugar, a falta de inventário dificulta demais a venda de bens ou a realização de outros negócios jurídicos por parte dos herdeiros. Sem ele, não é possível fazer qualquer transação, a menos que haja uma autorização específica dada por um juiz de direito: o alvará judicial.
 
O alvará judicial é uma ordem escrita, dada por um juiz de direito, obtido através de petição feita por um advogado, para que se cumpra uma decisão ou se possa praticar um ato. Pode servir para a retirada de valores em bancos, venda de automóveis ou de outros bens que sejam de incapazes por exemplo ou, no caso, de pessoas falecidas.

2.3. Criar conflitos

O terceiro motivo de não fazer o inventário ser um risco é criar conflitos. O inventário dá a cada herdeiro o que é seu por direito, bem como regula a forma como os bens da herança vão ser administrados enquanto não são transmitidos definitivamente. Isso evita disputas e mal-entendidos entre os herdeiros.

2.4. Golpes ou até mesmo a perda da herança

É isto mesmo o que você leu: evitar golpes ou mesmo a perda da herança.
 
Infelizmente, “desde que o mundo é mundo”, pessoas desonestas e oportunistas estão por aí. Isso inclui pessoas mal-intencionadas, que podem se aproveitar da negligência ou mesmo falta de conhecimento da família para usurpar bens da herança.
 
Ao perceberem que ninguém reivindicou um bem de uma pessoa falecida, essas pessoas transmitem esses bens de forma fraudulenta para si ou para terceiros interessados, sem os verdadeiros herdeiros terem qualquer notícia.
 
Uma outra forma de lesar a família de uma pessoa falecida é oferecer a transmissão dos bens sem fazer o inventário, através de despachantes, como se isso fosse possível. Trata-se de fraude, que pode causar sérios prejuízos aos herdeiros.

2.4.1. Operação Lázaro

Recentemente, no estado do Rio de Janeiro, foi deflagrada uma operação pelo Ministério Público estadual e pela Polícia Civil, intitulada “Operação Lázaro”.
 
Os acusados são apontados como responsáveis por adulterar registros de imóveis em diversos pontos do Rio de Janeiro. Segundo a própria Polícia Civil:
 
Os criminosos adulteravam as escrituras públicas e os registros de imóveis, tomando a propriedade para eles. Os imóveis que tinham as escrituras e registros falsificados, eram vendidos para terceiros por um valor muito abaixo do mercado e revendidos com valor superior a transação antecedente”.
2.4.1.1. Imóveis não inventariados
Na própria denúncia apresentada pelo Ministério Público, há a narração de um caso em que houve a usurpação de um imóvel que integrava a herança de uma família que não fez inventário e acabou sendo transmitido de forma fraudulenta para outra pessoa:
 
Cumpre destacar que a escritura de compra e venda certificada pelo (…) ofício e apresentada na ocasião da celebração do negócio é ideologicamente falsa, pois a suposta vendedora do imóvel, (…), era apenas herdeira dos bens deixados por seu pai, Sr. (…). É cediço que é juridicamente impossível uma herdeira lavrar escritura de compra e venda de um imóvel que é objeto de inventário, salvo se já existir o formal de partilha, título que não existia na ocasião da lavratura em 20/09/1991, como não existe até hoje“. (grifos nossos)
 
Em suma, os supostos criminosos teriam usado o nome da herdeira do proprietário de um imóvel que faleceu há décadas para supostamente “vender” o mesmo para um terceiro. Como a família não fez o inventário do imóvel e não havia qualquer movimentação, os denunciados presumiram que ninguém iria reclamá-lo e o venderam a uma terceira pessoa.
 
Portanto, não arrisque perder a sua herança ou mesmo conseguir uma enorme dor de cabeça por não fazer inventário!
2.4.1.2. Transferência de imóvel para herdeiro sem inventário
Em uma outra situação narrada na mesma denúncia, um herdeiro, SEM A ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO, acabou por cair em um golpe. Vejamos:
 
seu amigo (…) compareceu no (…) ofício de notas com o objetivo de fazer o inventário dos bens de seu pai, (…), falecido em 2016. Porém, ele foi informado pelo denunciado (…) que um dos imóveis deixados pelo de cujus não poderia ser objeto do inventário. Segundo (…), a cobertura localizada (…) ainda estava no nome do antigo vendedor, ou seja, em nome do banco onde o antigo proprietário obteve o financiamento, nos termos de fl. 428, verso (Doc. 8.0 – Volume II), o que dificultaria o inventário“.
 
Diante disso, os denunciados se propuseram a “resolver o problema”, e solicitaram a quantia de 40 mil reais para transferir o imóvel supracitado para o de cujos, e após, fariam a transferência para a vítima (…). Posteriormente eles propuseram transferir o imóvel diretamente para (…), elaborando o contrato de fls. 423/424 (Doc. 8.0 – Volume II), onde eles afirmam ser “obrigação dos contratados” a elaboração da escritura, ITBI e registro de imóveis, apesar de estarem cientes de que o proprietário estava morto”.
 
Em suma, foi oferecido pelo Tabelião e um despachante que o imóvel comprado e quitado pelo pai falecido da vítima, mas ainda sem seu nome no registro, fosse transferido diretamente ao herdeiro, sem inventário. Trata-se de prática ilegal, que foi denunciada pelo Ministério Público.
 
Por isso, JAMAIS tome qualquer atitude relacionada a um inventário sem a orientação de um advogado. Você pode cair em um golpe, como o narrado acima.

3. Há punições legais por não fazer inventário?

Sim. Existe a fixação de prazos para a declaração e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), por parte dos estados.
 
O pagamento deste imposto é obrigatório para o recebimento da herança, porque sem ele, nem o juiz e nem o tabelião podem fazer a partilha, no caso de inventário judicial ou extrajudicial, respectivamente.
 
A desobediência a este prazo sujeitará os herdeiros ao pagamento de uma multa. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, ela varia de 10% a 40% sobre o valor do imposto devido.
 
A dica de ouro é: uma vez que o inventário é obrigatório e ele tem que ser feito de qualquer modo, faça!
Marina Affonso Silva - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Marina Affonso Silva

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ - 2013). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada e Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD), curso coordenado pelo Prof. Dr. Luiz Antonio Scavone Junior. Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Idiomas: português e inglês.

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